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Blog Publicado em 13 de Julho de 2020 - 18:45
O Paradigma Global e Transnacional da educação para todos no contexto latino-americano: cidadania e Emancipação Civil na perspectiva dos Direitos Difusos Transindividuais

Lema da UNESCO, “A Educação para Todos” (EFA, 1990) refere-se à criação de um projeto global desde Jomtien, Tailândia. Vários esforços com amparo legal e em respeito às normas constitucionais de diferentes países, bem como tratados e convenções internacionais comuns ao objetivo dos 155 líderes dos mesmos, objetivando regular situações em que a legislação de per si não repercutia com efetividade no ordenamento social, sugerindo ajustes através de políticas públicas que por sua vez encontrassem uma série de obstáculos nas fases de planejamento, implantação e monitoramento de seus princípios. Por sua vez, o objetivo primordial da Educação é dar ao indivíduo a possibilidade de uma vida digna através da transmissão de conhecimentos imprescindíveis a garantir-lhe competências necessárias ao exercício de sua cidadania. Transcendente a isso, está a necessidade social de espelhar estas virtudes humanas na melhoria do trabalho humanitário conjunto de emancipar pessoas especialmente no exercício de seus direitos civis de maneira socialmente responsável dirigida às demandas do mundo do trabalho, além da questão humanitária. O papel da educação neste contexto transnacional amplia o olhar legislativo para o território dos direitos difusos, na medida em que os individuais destoam do sentido utilitário e coletivo da tarefa educativa como prioridade dos governos, que compulsoriamente se obrigam a não só ofertá-la em caráter nacional, estadual e local, como também a corrigir assimetrias e distorções por circunstâncias específicas de cada região, não apenas por uma política tributária de disponibilidade de recursos, financeiros como também a viabilidade econômica e social em respeito ao ordenamento jurídico e compromisso dos gestores públicos para com a nação especialmente para com o cidadão. Daí a necessidade de contemplar os direitos educacionais na linha dos Direitos Difusos, transindividuais a se analisar a perspectiva sóciojurídica e sociopolítica considerando que as perdas na qualidade da educação inibem as perspectivas do milênio de superar expectativas com relação à melhoria da qualidade de vida e no aprimoramento constante do processo civilizatório onde a educação é sem dúvida um eixo mestre de sustentação entre os demais direitos fundamentais. Este artigo, portanto, pretende refletir sobre o papel da Educação na formação cidadã considerando como se disse, emergências econômicas, jurídicas e sociais do novo Milênio, além das fronteiras nacionais, exigindo políticas públicas diligentemente elaboradas e monitoradas.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Julho de 2020 - 12:59
Rede hoteleira terá que indenizar hóspede por cobrança em dobro

A ré terá, ainda, que pagar ao autor uma indenização pelos danos morais sofridos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Abril de 2020 - 15:16
Detran-DF terá que indenizar condutor que foi detido por erro no emplacamento

O Detran-DF foi condenado a pagar ao condutor do veículo a quantia de R$ 15 mil e a sua mãe o valor de R$ 5 mil, ambas por danos morais.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Julho de 2019 - 13:16
O direito à saúde para grupos vulneráveis: a política de saúde para prostitutas

O presente trabalho tem como objetivo demonstrar o limitado acesso à saúde de um dos grupos sociais mais vulneráveis do país, as prostitutas ou profissionais do sexo. Considerada uma das profissões mais antigas do mundo, estando presentes em todas as sociedades, a prostituição sempre foi marcada por mulheres à margem do padrão de “mulher honesta” e virgem (AQUINO, 2010, p. 18).
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Doutrina » Geral Publicado em 28 de Junho de 2019 - 12:49
Presidente da República Jair Bolsonaro, o MEC tão subserviente à OAB, deveria dar tratamento igualitário dado aos médicos, aos escravos contemporâneos da OAB: diploma de médico x diploma de advogado

Assegura o art. 5º-XIII da Constituição Federal ´”É LIVRE O EXERCÍCIO DE QUALQUER TRABALHO, OFÍCIO OU PROFISSÃO”.
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Maio de 2019 - 21:54
O Contrato de Seguro - principais características e conceitos

O artigo disserta sobre as principais características e conceitos do contrato de seguro
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Fevereiro de 2019 - 11:02
A Densidade Axiológica-constitucional do Princípio do Concurso Público: uma análise à luz dos princípios endógenos

O escopo do presente é analisar a densidade axiológica-constitucional do princípio do concurso público. Como é cediço, o Texto Constitucional estabeleceu, no caput do artigo 37, os princípios vinculantes da atuação da Administração Pública. Contudo, a partir de uma hermenêutica constitucional, denota-se que os princípios norteadores daquela não estão exauridos apenas no caput do dispositivo constitucional, encontrando-se, inclusive, nas demais disposições redacionais que constituem o artigo 37. Neste aspecto, o princípio do concurso público, conquanto não esteja expressamente previsto no caput, encontra-se consagrado no inciso II, ao dispor, de maneira ofuscante, sobre a investidura em cargo público. Ora o reconhecimento da natureza axiológica-constitucional decorre dos paradigmas contidos no princípio da legalidade e no princípio da eficiência administrativa, os quais, em conjunto, permitem construir o concurso público como princípio assegurador à acessibilidade por meio de competência e mérito dos candidatos. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Janeiro de 2019 - 12:34
A Autoridade Parental no Direito Brasileiro

O presente artigo discorre sobre a Autoridade Parental no Direito Brasileiro.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Outubro de 2018 - 12:45
O colapso do indivíduo
Considerações da colunista Gisele Leite.
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2018 - 16:45
STJ nega habeas corpus preventivo por unanimidade e decide que Lula pode ser preso após 2ª instância
Pedido da defesa tinha objetivo de evitar execução – depois de esgotados os recursos – da sentença do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que condenou ex-presidente a 12 anos de prisão.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Maio de 2017 - 17:22
O Princípio da Insignificância: algumas observações gerais

Considerações do professor universitário Daniel Ribeiro Vaz.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 07 de Março de 2017 - 11:32
Homem que esfaqueou ex-mulher por causa do fim do relacionamento pega 12 anos de prisão

O crime foi cometido por motivo torpe, pois o denunciado teria agido dessa forma em razão de não aceitar o fim do relacionamento, bem como praticado por meio cruel.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Fevereiro de 2017 - 10:56
O Garantismo Constitucional e o risco da Aplicação do Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Interesse Privado como regra absoluta

O presente artigo teve como finalidade ponderar a essência da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, não compreendendo este, espaço para permear o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, sob pena de ferir bruscamente o seu âmago de sistema garantista dos direitos e garantias fundamentais. A pesquisa desenvolveu-se a partir do método dedutivo, tomando por base a legislação e a bibliografia, a fim de se demonstrar, ainda que sucintamente, a compreensão do contexto teórico e suas consequências no cenário jurídico e social.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Janeiro de 2017 - 11:48
Do Monopólio Estatal das Atividades Econômicas: Reflexões à Intervenção do Estado no Domínio Econômico

Em harmonia com a dicção contida no artigo 170 da Constituição Federal de 1988, a ordem econômica encontra-se centrada em dois postulados fundamentais, quais sejam: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Denota-se que, ao fixar os dois postulados como alicerces da ordem econômica, o Texto Constitucional de 1988 objetivou indicar que todas as atividades econômicas, independentemente de quem possa exercê-las, devem com eles encontrar compatibilidade. Das premissas ora mencionadas, extrai-se que, caso a atividade econômica estiver de alguma forma vulnerando os preceitos supramencionados, será a atividade considerada inválida e inconstitucional. Além disso, a intervenção do Estado na vida econômica substancia um redutor de riscos tanto para os indivíduos quanto para as empresas, sobremaneira quando identifica, em termos econômicos, a segurança como princípio. Repise-se, neste ponto, que a intervenção do Estado não poderá entender-se como uma limitação ou um desvio imposto aos próprios objetivos das empresas, mas sim como uma diminuição de riscos e uma garantia de segurança maior na prossecução dos fins últimos da acumulação capitalista. Assim, o presente busca promover uma análise acerca do monopólio estatal em determinadas atividades econômicas, por parte do Estado, como manifestação de intervenção.
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Legislação » Decretos Publicado em 17 de Novembro de 2016 - 11:18
DECRETO Nº 8.903, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016

Institui o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras e organiza a atuação de unidades da administração pública federal para sua execução.
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2016 - 12:01
Relator da Comissão de Constituição e Justiça recomenda anular votação do caso Cunha no Conselho
Ronaldo Fonseca (PROS-DF) apresentou relatório à CCJ nesta quarta (6). Parecer do deputado do PROS ainda precisará ser votado pela comissão.
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2016 - 10:37
Impeachment? Será que a Constituição de 88 e o povo brasileiro sofrerão um golpe do STF?
Veja o parecer do Constitucionalista Leonardo Sarmento
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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Outubro de 2014 - 13:51
Não ofenda, mas não se cale!

O direito de receber informação autêntica depende não só do propósito de quem a presta, mas também dos meios que a divulgam
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Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Abril de 2014 - 13:20
Federalismo Brasileiro - Centralização do poder apesar dos três níveis federativos

O presente trabalho busca as origens e características do Federalismo, bem como suas definições e atributos específicos no Brasil. Nesta forma de Estado, os Estados Federados devem possuir autonomia política e autonomia administrativa, mas cada Estado, ao implantar o Federalismo criado pelos Estados Unidos da América adotou características diversas, adaptando o modelo americano à sua realidade, como no caso Brasileiro, no novo pacto federativo que concedeu ao município o status de ente federativo, diferentemente dos demais países resultando no atual Federalismo de três níveis
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Doutrina » Penal Publicado em 18 de Outubro de 2012 - 16:45
Criminal Compliance

A missão do Direito Penal é a proteção de bens jurídicos. E o âmbito econômico tem chamado a atenção da doutrina, dos tribunais e das leis para responderem às ameaças e lesões contra a ordem econômica, que, por se enquadrarem como bens jurídicos universais, são de difícil regulamentação e que quando atacados, causam extensos danos às suas vítimas. O Direito Penal agora enfrenta um tema pouco conhecido e ainda não desenvolvido pela doutrina jurídico-penal brasileira. Trata-se de criminal compliance, termo explorado há menos de duas décadas pela Escola Clássica de Frankfurt, na Alemanha, hoje o maior centro criminalista do mundo. Criminal compliance é um modo de alcançar a proteção do bem jurídico da ordem econômica e que, conforme se explicará, para a efetividade da sua tutela, uma boa resposta é a prevenção

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